testeira
 
HOME | A EMPRESA | NOSSOS SERVIÇOS | PARCEIROS | CONTATO
 
 
  NOTÍCIAS  
  voltar

20/08/2013 -

Circular - 27/2013-BNDES, de 16.08.2013

 

Dentre algumas alterações, retificações e ratificações de programas existentes (ver tabela abaixo), o BNDES adotou uma nova sistemática de acompanhamento de operações pelos agentes financeiros, conforme estabelecido no seu item 10, transcrito abaixo:

 

10. ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento das operações deverá ser efetuado pelos Agentes Financeiros, com base nas normas estabelecidas para os Produtos BNDES Finame, BNDES Finame Leasing ou BNDES Finame Agrícola, conforme o caso, e adicionalmente, o que se segue:

 

10.1. Competindo ao Agente Financeiro/Arrendadora acompanhar e fiscalizar a boa e regular aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam, as operações sobre as quais não houver nenhuma comunicação de irregularidade serão consideradas em situação regular, inclusive para fins de informação aos órgãos federais de controle e ao Tesouro Nacional;

 

10.2. O Agente Financeiro/Arrendadora deverá encaminhar semestralmente, em papel timbrado, ao Departamento de Suporte e Controle Operacional – DESCO, do BNDES, até os dias 05/01 e 05/07 de cada ano, a Declaração de Regularidade conforme Anexo I à presente. O não recebimento da referida Declaração implicará no impedimento do Agente Financeiro/Arrendadora de realização de novas operações no âmbito deste Subprograma.

 

A Síntese dessa DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO AGENTE FINANCEIRO

 

Será um documento formal do agente, atestando a regularidade da aplicação dos recursos repassados por ele, que foram destinados às operações cursadas no âmbito do Programa BNDES de

Sustentação do Investimento – BNDES PSI

 

Esta obrigação dos agentes visa o controle das operações, através de vistorias regulares dos agentes, por duas vezes ao ano 05/01 e 05/07.

 

Alertamos que, eventuais movimentações de ativos, contemplados com financiamento dentro do programa, deverão ser comunicadas aos agentes financeiros para fins de regularização das inspeções junto ao BNDES.

 

A nova tabela de taxas, operações e participações segue abaixo, para a referência:

 

Anexo III à Circular nº 27/2013-BNDES, de 16.08.2013
    Taxa de Juros (a.a.) Participação Máxima do BNDES
  Produto (Abreviado) 1º Semestre 2013 2º Semestre 2013 ROB =< R$ 90 Milhões ROB > R$ 90 Milhões
Ônibus e Caminhões Finame 3,0% 4,0% 100% 90%
Leasing 70%
Ônibus Híbridos e Elétricos Finame 3,5% 3,5% 90%
Leasing 70%
Máquinas e Equipamentos agrícolas Finame 3,0% 3,5% 90%
Leasing 70%
Agrícola 90%
Caminhoes para produtor rural Pessoa física Agrícola _ 4,0% 90%
Bens da informática com tecnologia nacional Finame 3,5% 3,5% 100%
Leasing 70%
Agrícola 100%
Máquinas e Equipamentos Eficientes Finame 3,5% 3,5% 90%
Leasing 70%
Demais máquinas e Equipamentos Finame 3,0% 3,5% 90%
Leasing 70%
Agrícola 90%
 

 

Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais consulte-nos!

 



 
R. Jandiatuba, 143 - Morumbi - CEP: 05716-150 – São Paulo - SP – Brasil
Tel: +55 (11) 2384-4425 / Cel: +55 (11) 984-470-228
contato@nimitzconsultoria.com.br
2013© - Nimitz Consultoria Empresarial Ltda - Todos os direitos reservados
Desenvolvimento: 5ª Ciência PPM